Bloqueio judicial em conta bancária – Saiba como recorrer – Execução de dívida bancária

O bloqueio judicial de conta bancária tem sido um grande problema na vida de muitas pessoas.

Em muitos casos, mesmo sem ter sido intimado, o devedor pode sofrer bloqueios em sua conta e acabar se deparando com a seguinte mensagem em seu extrato bancário:

“Transferência judicial” ou então “bloqueio judicial”

 

Por que o bloqueio judicial em conta bancária acontece?

Esta situação acontece porque uma pessoa está sendo processada judicialmente. E, na maioria dos casos, trata-se de um processo judicial de cobrança de dívida bancária.

O referido bloqueio em conta corrente ou poupança indica que existe uma ação judicial de cobrança de dívida contra você e que já está em uma fase avançada do processo.

Isto ocorre porque no processo já iniciou a fase de arresto ou penhora. Nesta fase, quer dizer que o judiciário tentou te localizar para pagamento da dívida mas não obteve êxito. Seja porque você não pagou a dívida cobrada após intimado ou porque você não foi encontrado pelo oficial de justiça.

É importante saber que um processo de “execução” é diferente de um processo comum, vez que o processo de execução já se inicia com a citação/intimação do devedor da ação realizar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias.

Também é importante destacar que, caso o devedor não concorde com o valor da dívida que está sendo cobrada, deverá contratar um advogado especialista em direito bancário para realizar a sua defesa no processo através dos Embargos à Execução no rigoroso prazo de 15 (quinze) dias.

O que muitas pessoas não sabem é que se o dinheiro bloqueado não for suficiente para quitar toda a dívida, o juiz do processo irá tentar realizar outros bloqueios de conta futuramente e também de veículos ou imóveis.

De acordo com a lei, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente (banco), sem dar ciência prévia do ato ao executado (devedor), determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

 

O bloqueio judicial em conta bancária dura quanto tempo?

Atualmente, através do sistema SISBAJUD, a ordem judicial de bloqueio em conta bancária pode durar mais que 30 dias seguidos.

Portanto, se você já sabe que existe um processo judicial de execução de dívida bancária contra você, não perca tempo e contrate imediatamente um advogado especialista em direito bancário para apresentar a sua defesa no processo.

A questão é que com a atualização do sistema de bloqueio, é permitido ao juiz do processo determinar que as ordens de bloqueio de valores sejam reiteradas automaticamente.

Essa renovação é chamada de teimosinha e tem o intuito de que seja localizado dinheiro na conta do devedor por um período de tempo maior, há casos em que juízes determinaram a repetição do bloqueio por prazo superior a 30 dias.

Entretanto, caso não seja encontrado nenhum valor ou valor insuficiente, a ordem de bloqueio pode ser renovada e o credor pode solicitar outras vezes o pedido de bloqueio e o juiz novamente determinar o bloqueio.

Por conta disto, é muito importante ser acompanhado por um advogado especialista em direito bancário para auxiliá-lo com a situação.

 

Como funciona o recurso para desbloqueio judicial de valores em conta?

Obrigatoriamente, o desbloqueio deve ser solicitado nos autos do processo judicial de execução através de seu advogado.

É importante destacar que existem diversos motivos e causas legais para desbloqueio de valores em conta, as mais comuns são nas seguintes hipóteses:

  • Quando houver excesso de execução;
  • Quando o bloqueio for realizado em quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
  • Quando o bloqueio for realizado em conta de investimentos, conta corrente, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
  • Quando o valor bloqueado for decorrente de seguro de vida;
  • Quando for bloqueado os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal;

 

Por fim, vale destacar que este tipo de situação deve ser analisada com cuidado por um advogado especializado na área,  a fim de que sejam identificadas eventuais ilegalidades ou abusos e impedidos prejuízos que possam vir a ser irreversíveis.

 

Qual o prazo legal para requerer o desbloqueio? E para ser cumprido o desbloqueio ?

De acordo com as novas regras do processo, o juiz, constatando que houve indisponibilidade excessiva, terá 24 horas para determinar o cancelamento do bloqueio excedente à autoridade bancária, que, por sua vez, deverá cumprir a determinação em igual prazo, sob pena de responsabilização pelos prejuízos resultantes da manutenção do bloqueio em excesso.

A lei ainda prevê que: tornados indisponíveis os ativos financeiros do devedor executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. E que, o devevor/executado deve comprovar no prazo de 5 (cinco) dias, que:

I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;

II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.

 

Portanto, tem-se que obrigatoriamente o desbloqueio deve ser solicitado nos autos do processo judicial de execução através de um advogado, dentro do prazo previsto em lei, sob pena de do devedor/executado ter um prejuízo irreversível.

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